CONTRATO DE ADESÃO
SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃODE CRÉDITOS DIGITAIS E CARTÕES PRÉ-PAGOS
Por este instrumento a E-PREPAG ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, sociedade civil com sede na Rua Deputado Lacerda Franco, 300, conjunto 26, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 19.037.276/0001-72, doravante denominada E-Prepag, estabelece as seguintes cláusulas e condições aplicáveis ao serviço de disponibilização de créditos digitais, cartões pré-pagos e afins nos estabelecimentos comerciais, doravante denominados simplesmente Pontos de Vendas:
Ao realizar o seu cadastro no website da E-Prepag como Ponto de Vendas e aderir a este Contrato, o estabelecimento comercial concorda com todas as regras aqui estabelecidas, obrigando-se a cumpri-las integralmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto estabelecer as condições de atuação dos Pontos de Vendas no processo de disponibilização de créditos digitais, doravante denominados simplesmente de Créditos, disponibilizados pela E-Prepag. Os Créditos só podem ser adquiridos pelo usuário: 1) com a presença física deste no endereço comercial do Ponto de Vendas; 2) a partir de um pedido realizado na loja online do Ponto de Vendas. O registro do pedido deve ser feito sem o uso de outros sistemas complementares ao PAC – Plataforma de Administração de Créditos - que não sejam expressamente autorizados pela E-Prepag. Os Pontos de Vendas são previamente credenciados, de acordo com os termos estabelecidos no item 1.1.1., abaixo:
1.1.1 Considera-se credenciado todo Ponto de Vendas que tem sua Ficha de Cadastro aprovada e ativada, utiliza o PAC para efetuar o pagamento do saldo inicial, ou realiza pelo menos um pedido de Créditos à E-Prepag através do PAC. Os critérios mínimos estabelecidos para aprovação de Ficha de Cadastro estão disponíveis em
https://e-prepagpdv.com.br/.
1.1.2 A E-Prepag se reserva o direito de não aprovar relacionamento com Ponto de Vendas que atue exclusivamente no setor de criptomoedas.
1.2 Os Créditos são utilizados pelo público, doravante denominados simplesmente Usuários, para acessar, operar ou adquirir conteúdos diferenciados dos chamados Games ou Serviços Online (programas operados via internet), de propriedade das empresas fornecedoras de Games ou Serviços, doravante denominadas Fornecedoras. As Fornecedoras contratam a E-Prepag como canal de pagamento para a disponibilização de tais Créditos.
1.3 Os Créditos são solicitados pelos Pontos de Vendas à E-Prepag através da PAC. Estas solicitações são analisadas para verificação de autenticidade e qualificação do Ponto de Vendas. Havendo saldo suficiente, o pedido é liberado e o Crédito digital fica disponível para que o Ponto de Vendas a entregue ao Usuário. A E-Prepag se compromete a enviar ao Ponto de Vendas os pedidos liberados de cartões pré-pagos e afins por meio eletrônico ou físico, de acordo com a disponibilidade dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1 SERVIÇO é o conjunto de recursos que habilitam o Ponto de Vendas a disponibilizar os Créditos aos Usuários, de acordo com a forma de atuação e práticas permitidas pelas Fornecedoras. Tais práticas e formas de atuação encontram-se na página oficial de cada Fornecedora, assim como em seus termos de uso, políticas e documentos relacionados, os quais devem ser lidos com atenção pelo Ponto de Vendas.
2.2 Os SERVIÇOS realizados através da PAC são prestados de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a partir da data de sua ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções para manutenção técnica ou provocadas por falhas independentes da vontade da E-Prepag, como problemas advindos da falta de fornecimento de energia ou da paralisação momentânea dos serviços de comunicação, por falha(s) de equipamento(s) eletrônico(s), por irregularidade no CNPJ e/ou invalidação do cadastro do Ponto de Vendas ou ainda por motivos de força maior.
2.3 A E-Prepag reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos serviços, mediante comunicação ao Ponto de Vendas, via meio eletrônico ou outro meio, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2.4 Os créditos disponibilizados através da PAC têm validade de 6 meses, devendo o Ponto de Vendas orientar o Usuário para que utilize o Crédito adquirido dentro desse prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERAÇÃO
3.1 A operação, bem como o acesso ao serviço deverá ser efetuado: 1) Pelo dono, sócio administrador e/ou representante legal do Ponto de Vendas; 2) Funcionário(s) devidamente treinado(s) e autorizado(s) pelo dono e/ou sócio administrador do Ponto de Vendas. O acesso com funcionalidades específicas ao funcionário pode ser concedido através da conta do Ponto de Vendas na opção “Gerenciamento de Funcionários”.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE RECEBIMENTO DO VALOR DAS TRANSAÇÕES
4.1 O Ponto de Vendas receberá do Usuário o respectivo pagamento pelo valor de face do Crédito a ser adquirido através do meio de pagamento que eleger e que for usual ao Ponto de Vendas.
4.1.1. Não é permitida a comercialização do Crédito por valor diferente do valor de face informado na PAC, nem por criptomoedas, nem por recompensas e/ou qualquer outro tipo de moeda digital.
4.2 Caberá única e exclusivamente ao Ponto de Vendas definir qual o meio de pagamento a ser adotado para a quitação do Crédito adquirido pelo Usuário, isentando a E-Prepag de qualquer responsabilidade sobre o meio de pagamento escolhido.
4.3 A E-Prepag não se responsabiliza pelo reembolso de valor do Crédito ao Usuário, exceto em eventuais casos em que tenha formalmente autorizado o reembolso.
4.4 Questões relativas à efetivação do Crédito deverão ser diretamente tratadas pelo Usuário com a Fornecedora, através de canais apropriados e conhecidos por ele, cabendo à E-Prepag somente a responsabilidade de disponibilização do Crédito.
4.5 É responsabilidade do Ponto de Vendas, caso apontada necessidade pela PAC, identificar, pelo menos, dados pessoais mínimos, como Nome, CPF e Data de Nascimento do Usuário e verificar que os dados pessoais apresentados de fato sejam do titular dos dados afim de colaborar na prevenção a fraudes, falsidade ideológica e qualquer outro ato ilícito que possa ser praticado por qualquer pessoa mal-intencionada. Além disso o Ponto de Vendas deve assegurar que o Crédito adquirido de determinado produto pelo Usuário corresponde a faixa etária indicada pela Fornecedora. A E-prepag não se responsabiliza por dados pessoais inseridos pelos Pontos de Vendas na PAC sem consentimento da pessoa a quem esses dados pertencem ou pelo mal uso no armazenamento ou tratativa desses dados pelo Ponto de Vendas.
4.5.1. O Ponto de Vendas não deverá, em qualquer hipótese, utilizar dados falsos ou dados de terceiros sem autorização (mesmo que os terceiros sejam Usuários) em qualquer ato que caracterize fraude ou, ainda, outros atos ilícitos previstos em lei. Em caso de descumprimento desta condição pelo Ponto de Vendas, este estará sujeito ao pagamento de multa à E-prepag com valor igual à média do valor total dos Créditos solicitados pelo Ponto de Vendas através da PAC nos últimos três meses, devendo ser paga no prazo de 05 (cinco) dias de sua cobrança. O pagamento da multa aqui prevista não afasta a obrigação do Ponto de Vendas indenizar a E-prepag e quaisquer terceiros pelos danos e prejuízos causados em razão do referido descumprimento, bem como da faculdade da E-prepag rescindir imediatamente este Contrato e, ainda, comunicar eventuais indícios de fraude ou outros atos ilícitos praticados pelo Ponto de Vendas às autoridades competentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO E MODALIDADE DE OPERAÇÃO
5.1 Pela comercialização dos Créditos, o Ponto de Vendas será remunerado de acordo com os valores e condições informadas no ato do seu cadastramento e disponível para consulta através da PAC.
5.2 O valor da comissão sobre as vendas realizadas pode variar de acordo com a Fornecedora e com o valor do Crédito. Os valores dos pagamentos efetuados pelos Pontos de Vendas estão líquidos de comissão.
5.3 Os Pontos de Vendas operarão na modalidade PRÉ-PAGA, modalidade em que o Ponto de Vendas deve efetuar pagamento antecipado. Uma vez confirmado o pagamento, a E-Prepag atualizará o saldo do Ponto de Vendas e permitirá a realização de novas vendas.
5.4 Para a realização de vendas o Ponto de Vendas necessita manter saldo positivo.
5.5 O Ponto de Vendas poderá consultar o seu saldo e acompanhar as suas vendas através de informações contidas na PAC, que poderá ser consultado a qualquer instante.
5.6. Caso o limite para operação disponibilizado na conta do Ponto de Vendas seja insuficiente, poderá ser solicitado aumento do limite com justificativa plausível para tal. Para isto, é necessário enviar documentos comprobatórios para atualizar o cadastro do Ponto de Vendas e validar a capacidade financeira do Ponto de Vendas. A E-prepag tratará tais informações para qualificação do Ponto de Vendas e para contribuir na prevenção a atos ilícitos previstos na Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Além daquelas implícitas e explicitamente citadas neste Contrato, são obrigações do Ponto de venda:
6.1.1 Quitar as vendas realizadas com o limite eventualmente concedido pela E-prepag, e modificado a critério da mesma, nos prazos e condições estabelecidas pela PAC.
6.1.2 Comunicar, imediatamente, a E-Prepag no caso de surgimento de defeitos ou falhas na operação da PAC.
6.1.3 Afixar gratuitamente na área interna ou externa do Ponto de Vendas anúncios, painéis, placas e outros materiais indicativos dos serviços disponíveis, enviados pela E-Prepag, visando aumentar o interesse do público sobre os Créditos oferecidos.
6.1.4 Este Contrato não confere a qualquer das partes quaisquer direitos sobre a utilização de marcas, expressões, nome, logotipo, patentes, registros e afins da outra parte, nem das Fornecedoras.
6.1.5 O Ponto de Vendas autoriza a E-Prepag a incluir seu nome, logomarca e endereço nos materiais promocionais, catálogos, sites de internet, e outros meios que visem comunicar a disponibilidade do serviço, isentando o Ponto de Vendas de quaisquer custos advindos dessa divulgação.
6.1.6 O Ponto de Vendas é o único responsável pelas operações realizadas através da PAC, devendo zelar pelo seu correto uso tanto por parte dos seus funcionários e colaboradores quanto por qualquer outra pessoa autorizada a utilizá-lo.
6.1.7 O Ponto de Vendas deve manter seu CNPJ regular junto à Receita Federal, além de zelar pelas demais obrigações contábeis, fiscais, entre outras adequadas a seu porte.
6.1.8 O Ponto de Vendas não deve praticar ou incentivar práticas não permitidas pelas Fornecedoras, incluindo, mas não se limitando a comércio de contas, servidores piratas, comercialização fora do Brasil, entre outras.
6.2 Além daquelas implícitas e explicitamente citadas neste Contrato, são obrigações da E-Prepag:
6.2.1 Intermediar, a seu critério, com as Fornecedoras, a concessão de incentivos aos Usuários dos serviços, através de campanhas publicitárias, materiais de comunicação visual de apoio junto ao Ponto de Vendas, assim como programas de premiação, além de outras ações a serem avaliadas e implantadas visando o crescimento da demanda.
6.2.2 Devolver no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, ao Ponto de Vendas os valores do saldo pré-pago e ainda não utilizado nas vendas aos Usuários, no caso de cancelamento deste serviço. A devolução será realizada através de depósito em conta corrente ou conta de pagamento informada pelo Ponto de Vendas no momento do cancelamento do serviço. A conta corrente ou conta de pagamento deve ser de titularidade do Ponto de Vendas ou do dono, sócio administrador e/ou representante legal do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 Este Contrato permanecerá válido por prazo indeterminado, podendo o Ponto de Vendas ou a E-Prepag, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias úteis à outra Parte, cancelar a adesão a este Contrato a qualquer tempo, devendo as Partes efetuar a quitação de eventuais pendências financeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
8.1 O presente Contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei, ou se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.
8.2 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, independente de notificação prévia, sem prejuízo da incidência de multa e perdas e danos, nas seguintes hipóteses:
8.2.1 Não pagamento de qualquer quantia devida pelo Ponto de Vendas à E-Prepag, após respectivo vencimento, podendo a E-prepag neste caso, cobrar encargos financeiros tais como multas, juros, custos de cobrança e outros, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
8.2.2 Violação, pelo Ponto de Vendas, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis ao serviço objeto deste Contrato;
8.2.3 Uso inadequado dos serviços e recursos colocados à disposição do Ponto de Vendas, incluindo, mas não se limitando a PAC;
8.2.4 Descumprimento, pelas partes, de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente Contrato;
8.2.5 Verificação de irregularidades do Ponto de Vendas junto a órgãos do governo, como a Receita Federal, entre outros;
8.2.6 Comportamento ou operações do Ponto de Vendas que apresentem evidências de fraude, má fé, corrupção ou qualquer ato ilícito.
8.3 Fica assegurado, ainda, à E-Prepag o direito de rescindir imediatamente o presente Contrato, a qualquer tempo, diante da impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação de serviço ora contratado.
8.4 A E-prepag pode ainda, rescindir este contrato com o Ponto de Vendas por falta de interesse comercial na relação com o mesmo.
CLÁUSULA NONA - NÃO CONCORRÊNCIA
9.1 Durante o período de vigência deste Contrato, o Ponto de Vendas não poderá comercializar os mesmos Créditos disponibilizados pela E-prepag diretamente através da Fornecedora, sob pena de rescisão do Contrato e medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 A E-Prepag poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar o presente Contrato. Os aditivos e novas versões deste Contrato passarão a vigorar a partir da data da respectiva disponibilização no website da E-Prepag e comunicação acerca da alteração ao Ponto de Vendas.
10.2 O Ponto de Vendas reconhece e aceita que a cópia do presente Contrato e eventuais aditamentos posteriores terão força e eficácia de título executivo para fins de cobrança de eventuais dívidas, na forma prevista no Código de Processo Civil e para fins de restituição de apropriações indevidas.
10.3 O Ponto de Vendas reconhece que despesas resultantes do consumo de energia elétrica, serviço de internet, telefone, mão-de-obra dos operadores, impostos e outras relacionadas à utilização da PAC e equipamentos anexos serão de sua inteira responsabilidade e por ele serão exclusivamente suportados.
10.4 É de responsabilidade do Ponto de Vendas a devida guarda e conservação da Senha de acesso à PAC, que deve ser mantida sob absoluto sigilo, não podendo ser revelada a terceiros, sob pena de interrupção do serviço, sem ressarcimento do saldo ou limite. Para maior segurança e comodidade a Senha de acesso a PAC poderá ser alterada sempre que o Ponto de Vendas julgar conveniente ou quando solicitada pelo própria PAC.
10.5 Este Contrato, seus anexos e aditamentos posteriores, transferem e obrigam eventuais sucessores das partes e seus sócios.
10.6 Cada uma das partes estará sujeita e pagará todos os tributos exigidos de cada uma delas pelas leis e regulamentos brasileiros, vigentes e futuros, decorrentes dos serviços por elas prestados.
10.7 Não haverá, em nenhuma hipótese, qualquer solidariedade entre as partes no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento de salários e respectivos encargos trabalhistas dos funcionários e colaboradores de cada parte.
10.8 A tolerância ou o não exercício, pela E-Prepag, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei, não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a E-Prepag exercê-los a qualquer tempo.
10.9 O Ponto de Vendas não poderá, em hipótese nenhuma, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do contrato, bem como qualquer das obrigações constituídas neste instrumento, sem o prévio e expresso consentimento da E-Prepag.
10.10 O presente Contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes.
10.11 Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação de eventuais pendências financeiras, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo Ponto de Vendas.
10.12 A E-Prepag e seus prepostos não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por perdas e/ou danos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao Ponto de Vendas, seus prepostos ou a terceiros, resultantes da má utilização dos serviços ora contratados.
10.13 O Ponto de Vendas está ciente de que os dados coletados serão armazenados em servidores próprios ou terceirizados, que respeitam os padrões de segurança de mercado e que podem estar fora do Brasil.
10.14 Este Contrato não confere ao Ponto de Vendas quaisquer direitos sobre a utilização de marcas, expressões, nome, logotipo, patentes, registros e afins da E-Prepag.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL HÁBIL
11.1. O Ponto de Vendas compromete-se a emitir documento fiscal hábil relativo à comissão que lhe for paga contra à E-Prepag.
11.2. Para fins específicos de emissão de documento fiscal hábil relativo às comissões pagas de acordo com o presente Contrato, o Ponto de Vendas nomeia como sua procuradora a E-Prepag, que poderá emitir recibos em seu nome para a comprovação do pagamento das comissões.
11.3. Em que pese a cláusula mandato prevista acima, o Ponto de Vendas ficará integralmente responsável por quaisquer tributos e taxas, bem como pelo correto cumprimento de obrigações acessórias, decorrentes dos pagamentos que lhe forem efetuados, devendo ressarcir a E-Prepag caso quaisquer sanções lhe sejam indevidamente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES DE CÂMBIO
12.1. O Ponto de Vendas autoriza a E-prepag ou empresa de seu grupo econômico, de acordo com o previso na Circular 3691 de 16 de dezembro de 2013, a realizar operações de câmbio em seu nome relacionadas às operações realizadas em seu Ponto de Vendas, quando não houver identificação do Usuário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DADOS
13. A E-Prepag compromete-se a adotar mecanismos de segurança que garantam a manutenção do sigilo e a privacidade dos dados dos titulares coletados através da PAC.
13.1 Para atender às finalidades previstas nesse Contrato e na nossa Política de Privacidade, os dados fornecidos pelos Pontos de Vendas, bem como informações e documentos complementares, poderão ser compartilhados adotando todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias, conforme a legislação aplicável, com:
- empresas do grupo econômico da E-prepag;
- parceiros prestadoras de serviços e fornecedores, localizadas no Brasil ou no exterior;
- órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais;
- parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços.
13.2 Os dados dos titulares coletados só poderão ser utilizados na finalidade prevista deste Contrato.
13.3 O tratamento dos dados dos titulares estará de acordo com as bases legais aplicáveis e para propósitos legítimos, limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
13.4 Caso o titular dos dados deseje revogar o consentimento para o tratamento de dados, deverá ser feito para o e-mail
suporte@e-prepag.com.br e os acessos para utilização da plataforma E-Prepag serão interrompidos em até 15 dias, contados a partir do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências a respeito do presente Contrato.
O presente Contrato está disponível para consulta no website da E-Prepag no endereço eletrônico
https://www.e-prepag.com.br/creditos/termos-de-uso.php, registrado bfce591a2995a7187eae023d707b8119c13efa712584222720b8e5829f0dacd6, e substitui integralmente o “Contrato de Adesão – Serviço de Disponibilização de Créditos Digitais e Cartões Pré-Pagos” datado de 1º de agosto de 2015.
São Paulo, 19 de novembro de 2021.
E-PREPAG ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.